Fiscalização do CRC SP está atenta à qualidade dos serviços contábeis
 


O Departamento de Fiscalização está desenvolvendo suas atividades internas e externas, buscando a valorização profissional do Contabilista e a proteção dos usuários da Contabilidade.

Com esse trabalho, a Fiscalização do CRC SP busca conscientizar os profissionais para a perfeita elaboração da escrituração contábil a todas as empresas, independentemente do regime de tributação, bem como para a correta estrutura das Demonstrações Contábeis. Por isso, intensifica constantemente o fiel cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Capitaneado pelo vice-presidente, Claudio Avelino Mac-Knight Filippi, o Departamento de Fiscalização conta com equipe administrativa composta por 18 profissionais e a equipe de fiscalização com 45 fiscais, 7 coordenadores e a chefe de seção, Verônica Moreira Nunes, desenvolvendo paralelamente os trabalhos de fiscalização nas áreas de Auditoria, Análise das Demonstrações Contábeis, DECORE, Denúncia e Perícia.

Embora as prerrogativas profissionais acima sejam exclusivas do Contabilista e a ele cabe a decisão do “certo e errado”, a boa índole é intransferível. Assim, entende-se que as infrações podem e devem ser evitadas.

Desse modo, o CRC SP ressalta a importância das atitudes éticas e o benefício que isso traz à classe e ao profissional contábil. Nas palestras e nos eventos promovidos pela entidade sempre é destacada a existência do Código de Ética da profissão contábil.

“No entendimento da Fiscalização, todas as infrações são preocupantes, podendo existir as graves. Não há distinção. Entretanto, há as que mancham sensivelmente a profissão contábil por envolver a sociedade direta ou indiretamente, como a emissão de DECORE sem respaldo em documentação hábil e legal; a apropriação indébita de valores confiados ao Contabilista para pagamento de impostos e contribuições; o exercício da profissão sem registro e a elaboração de demonstrações contábeis sem lastro em documentação idônea”, exemplifica o diretor operacional, Claudio Rafael Bifi.

Por isso, além de sanções previstas no Código de Ética, como advertência reservada, censura reservada e censura pública, o CRC SP também penaliza na esfera administrativa e aplica suspensões e multas de acordo com o Decreto-lei nº 9.295/46. 


Fonte: Assessoria de Imprensa do CRC SP
03/09/2008