Ambev deve pagar ICMS de distribuidoras
 


A Justiça estadual do Rio Grande do Sul determinou que a Ambev arque com o pagamento de dívidas tributárias adquiridas pela Antártica, incorporada pela companhia em 1999. A condenação, de cerca de R$ 35 milhões, ocorre em razão de uma ação de execução fiscal proposta em 2006 pelo Estado do Rio Grande Sul contra a Ambev, na 2ª Vara Judicial da Comarca de Montenegro. O Estado cobra da empresa o recolhimento do ICMS relativo à venda de bebidas no período de abril de 1997 a agosto de 1998. 

A Procuradoria-Geral do Estado move três ações de cobrança contra a Ambev pelo mesmo motivo, mas envolvendo a venda de produtos a diferentes distribuidores - em julho, a primeira instância da Justiça também determinou o pagamento de R$ 8 milhões, relativos ao imposto, pela companhia. 

A discussão tem origem em 1997, quando distribuidores da Antártica impetraram quatro mandados de segurança contra o Estado do Grande do Sul com o objetivo de não se sujeitarem mais ao regime de substituição tributária do ICMS, previsto na Constituição Federal e que foi adotado pela indústria de bebidas a partir de 1996, com o advento da Reforma Tributária. 

No caso do setor de bebidas, quem recolhe o ICMS por toda a cadeia para o governo é o fabricante. A base de cálculo do recolhimento parte de um valor previamente estipulado (presumido) de venda. O fabricante já recolhe pelo distribuidor o imposto quando vende a bebida para ele e este, por conseqüência, paga o tributo antecipadamente. Por esse motivo, o regime facilita a fiscalização para o fisco, mas não é interessante para toda a cadeia porque estabelece um valor pré-fixado dos preços da venda final. Ou seja, o preço (a base de cálculo) será o mesmo ainda que o valor da venda do produto seja inferior ao presumido. 

Um dos mandados de segurança foi favorável aos distribuidores, permitindo que eles não se submetessem ao regime de substituição tributária. Com isso, os distribuidores deveriam seguir o regime de conta corrente, no qual cada integrante da cadeia recolhe o ICMS referente a sua venda. O mandado foi cassado um ano depois, mas o ICMS relativo ao seu período de vigência nunca foi recolhido, o que motivou a procuradoria a entrar com as ações de cobrança. Para Jorge Terra, procurador do Estado que atuou no caso, ao deixarem de sujeitar ao regime de substituição tributária, Antártica e distribuidoras poderiam lucrar com o menor custo das bebidas. 

A terceira execução fiscal, na qual se discute aproximadamente R$ 5 milhões, ainda não foi julgada. Procurada pelo Valor, a Ambev informou que não foi notificada da sentença. A companhia esclareceu que não deixou de pagar os impostos mencionados e que cumpriu uma decisão judicial ao não recolher o ICMS da revenda.


Fonte: Valor Econômico
03/09/2008