| |
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que forem se aposentar por tempo de contribuição poderão acrescentar na contagem do tempo alguns benefícios que já receberam.
Quem recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou já trabalhou como aprendiz poderá ter esses períodos contados na hora de pedir a aposentadoria em um posto da Previdência Social.
"Quando o segurado se afastou e recebeu algum benefício, esses valores recebidos serão contados como salário de contribuição no cálculo da aposentadoria. O tempo de afastamento também é contado", afirmou a advogada previdenciária Marta Gueller. O INSS deve fazer o cálculo automaticamente.
O agendamento do pedido de aposentadoria deverá ser feito pela central 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Quando for ao posto, o segurado deverá levar os comprovantes de recebimento dos benefícios, além de informar o número do PIS/Pasep.
Se o INSS negar o pedido, o segurado poderá recorrer à Justiça.
AUTÔNOMOS Quem contribuiu como autônomo com a alíquota de 20% da renda mensal, mas em algum momento deixou de pagar ao INSS, poderá se aposentar por tempo de contribuição, desde que pague as contribuições atrasadas. "Mas o benefício só será concedido após a quitação das contribuições atrasadas", disse Hélio Gustavo Alves, presidente do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários).
Sobre esses atrasados, irão incidir juro de 1% ao mês e multa de 10% sobre o valor total devido. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses. O pedido deverá ser feito no INSS. Para se aposentar por tempo de contribuição, é preciso ter contribuído por 30 (para mulheres) ou 35 anos (para homens).
Fonte: Agora São Paulo 04/09/2008 |