IR de petrolíferas pode aumentar
 


O governo poderá aumentar a Contribuição Social ou o Imposto de Renda das empresas petrolíferas para driblar eventuais pendências judiciais em torno da correção da atual tabela das participações especiais de petróleo. A participação especial é uma espécie de royalty pago pelos campos mais lucrativos e pode ter suas alíquotas alteradas por decreto presidencial, mas algumas empresas questionam a legalidade do ato, argumentando que ele fere cláusulas contratuais.

"O Estado brasileiro é soberano em matéria tributária e pode fazer o ajuste da sua participação nas rendas do petróleo por meio do IR ou da CSLL", disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Segundo ele, essa é uma carta na manga que o governo tem para o caso de se criar um impasse jurídico em torno da idéia de ampliar a fatia do governo sobre a renda do petróleo, que hoje soma R$ 40 bilhões por ano. O aumento da CSLL é a alternativa mais conveniente ao governo, já que garante para a União 100% dos recursos, mas precisa ser aprovada pelo Congresso.

No caso da participação especial, embora a alteração possa ser feita por decreto (ou seja, por um ato administrativo do presidente), 50% do aumento precisaria ser compartilhado com Estados e municípios - ou, mais precisamente, com o governo e as prefeituras do Rio de Janeiro, que concentra no seu litoral os campos mais lucrativos de petróleo e fica com quase todo o dinheiro da participação especial reservado a Estados e municípios.

O aumento do Imposto de Renda das petroleiras é a alternativa mais improvável, pois depende de aprovação da emenda de reforma tributária.

A Constituição proíbe a diferenciação das alíquotas do IR por setor econômico, mas o governo está tentando mudar isso na reforma. O objetivo original era aumentar a tributação dos bancos, como já ocorre por meio da CSLL, mas agora o alvo poderia ser ampliado para o setor do petróleo.

Ao contrário da CSLL, o aumento do IR poderia contar com a simpatia de governadores e prefeitos, pois 45% de sua receita é dividida por meio dos fundos de participação de Estados (FPE) e Municípios (FPE). Ou seja, a distribuição é mais igualitária que no caso da participação especial.

O governo cobra quatro tipos de tributo da Petrobrás e de suas concorrentes: IR (25% sobre lucro), CSLL (9% sobre lucro), royalty (10% sobre produção) e participação especial, que tem alíquota máxima de 40%, mas, na prática, atinge, em média, 15% da receita líquida do setor. Como, no agregado, o valor recolhido com os royalties equivale ao valor da participação especial, os técnicos estimam que os dois tipos de royalties juntos equivalem a cerca de 30% do lucro das empresas. Somando com a CSLL e o IR, portanto, a tributação sobre os lucros do setor já ultrapassa 60%.

Apesar do nível de tributação ser bem mais alto do que o de outros setores, ele é mais baixo que o de vários países produtores de petróleo, como a Noruega, onde a tributação direta chega a 78%. Isso sem contar a apropriação dos lucros por meio da participação direta do governo em praticamente todos os campos do país. Nesses casos, o governo fica com 100% dos lucros. Ou seja, em média, na Noruega, o Estado abocanha 85% da renda do petróleo.

"O importante é fazer uma calibragem, pois a participação do Estado na renda do petróleo brasileira é baixa e as empresas pagaram valor inexpressivo pelos campos", disse Mercadante, lembrando que os blocos da camada pré-sal já concedidos custaram R$ 348 milhões para as empresas. Esse é o valor que as empresas teriam pago pelo chamado bônus de assinatura, ao vencerem a licitação.

Mercadante avalia que a riqueza do pré-sal, partindo de 50 bilhões barris de petróleo a um preço de US$ 100 por barril, pode valer U$ 5 trilhões, ou três anos de Produto Interno Bruto (PIB) no Brasil. "O Estado deve manter esses ativos sob seu controle e explorá-lo predominantemente com a Petrobrás."


Fonte: O Estado de S. Paulo
08/09/2008