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O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode aumentar o valor dos atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) se incluir, na ação judicial, o comprovante da recusa do pedido de concessão ou de revisão feito no posto do INSS.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) definiu que o cálculo do valor dos atrasados deve levar em conta a data do pedido administrativo (na agência da Previdência), e não a data em que o processo teve início na Justiça Federal.
Desse modo, o segurado também vai receber com os atrasados o valor correspondente ao período em que ficou esperando a resposta negativa do pedido administrativo - mas levando em conta o limite de cinco anos.
Exemplo: um segurado entrou com uma ação de revisão de benefício em junho de 2005 e ganhou o processo em agosto deste ano. Ele poderia receber os atrasados de junho de 2005 a agosto deste ano - pouco mais de três anos. Mas, se ele pediu a revisão ao posto do INSS em agosto de 2003, por exemplo, pode receber os atrasados com base nos cinco anos, com um valor 27,46% maior, de acordo com os cálculos do consultor previdenciário Marco Anflor.
"A decisão da TNU acompanha um entendimento que também é aceito pelo Superior Tribunal de Justiça", disse.
COMO FUNCIONA Para o cálculo dos atrasados, é considerado um período retroativo de cinco anos.
Se o segurado não fornecer as informações sobre o pedido administrativo feito no posto do INSS, o cálculo será feito sobre a data do início da ação na Justiça Federal. "Porém, se o segurado comprovar que fez um pedido no INSS, aguardou a análise e teve a solicitação negada, o cálculo dos cinco anos retroativos começa a contar da data do pedido administrativo", disse.
COMO FAZER Para tentar aumentar os atrasados, a situação é mais fácil se a ação ainda estiver em análise na Justiça. Nesse caso, é preciso apenas anexar ao processo o comprovante de pedido negado no INSS.
Agora, se o processo já acabou e os atrasados já foram pagos, o segurado terá de entrar com uma nova ação. E isso só é possível se os atrasados foram pagos há menos de cinco anos - desde 2003. Ainda assim, o juiz pode negar o pedido, por entender que a ação anterior já foi finalizada.
A decisão da TNU, que pode ser seguida pelos juizados do país, foi publicada no final do mês passado. O caso analisado foi o processo de um segurado do Paraná que havia feito o pedido de revisão ao INSS em fevereiro de 2003.
A solicitação não foi atendida plenamente e, em junho de 2005, o segurado entrou com ação na Justiça Federal. Nos recursos do instituto, ficou estabelecido que o pagamento dos atrasados seria feito a partir de junho de 2005. Porém, na análise do caso na TNU, a decisão foi alterada e passou a valer a data do pedido administrativo - de fevereiro de 2003.
Fonte: Agora São Paulo 11/09/2008 |