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Caso seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto de lei que muda as regras dos consórcios de veículos, imóveis e outros bens trará mais benefícios do que desvantagens para o consumidor, segundo análise da Pro Teste (Associação de Consumidores).
Com a sanção, o projeto permitirá que os consorciados utilizem sua carta de crédito para quitar financiamentos da mesma área. Ou seja, quem financiou um carro e quiser quitar a dívida com carta de crédito do consórcio de automóvel poderá fazê-lo. Para isso, será preciso ser sorteado ou dar lance para obtenção da carta.
VANTAGENS PARA O CONSUMIDOR Segundo a Pro Teste, a mudança favorece o consumidor, que muitas vezes faz um financiamento e está pagando juros porque não conseguiu planejar seu orçamento. Na prestação do consórcio, ele não paga juros.
A partir da aprovação do projeto, será possível, também, usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar o consórcio ou mesmo pagar prestações da casa própria. Atualmente, é possível apenas dar lances com recursos do saldo da conta vinculada ao fundo ou complementar o valor do imóvel pretendido - por exemplo, quem obtém uma carta de R$70 mil pode usar R$30 mil do FGTS para comprar um imóvel avaliado em R$100 mil.
INADIMPLÊNCIA A lei aprovada pelos senadores também trata dos casos em que o consorciado é excluído do grupo por inadimplência (três meses de atraso). Atualmente, estas pessoas podem receber de volta o dinheiro investido apenas quando o grupo é concluído. Com a mudança, esse prazo será antecipado se o consumidor for sorteado antes do encerramento do grupo.
Dessa forma, quando o excluído for sorteado receberá de volta o dinheiro investido. A regra beneficiará apenas os consumidores que tenham pago pelo menos cinco prestações do consórcio. O projeto abre o mercado de consórcios para serviços como os para fins médicos ou odontológicos. Atualmente o consórcio está restrito a bens duráveis e imóveis.
A lista abaixo resume as vantagens e desvantagens da nova legislação de consórcios:
Vantagens - regulamentação sistemática, em lei própria; - responsabilização pessoal e solidária dos diretores, gerentes e sócios com função de gestão do consórcio; - previsão de que a administradora deve indenizar o grupo na ocorrência de eventuais prejuízos decorrentes de garantias suficientes ou liberação de garantias, enquanto o consorciado não tiver quitado sua participação; - normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcio pelo Banco do Brasil; - previsão do direito de arrependimento, no prazo de sete dias, para os contratos de participação em consórcios, adesão ou celebrados fora do estabelecimento da administradora; - possibilidade de destinação, pelo contemplado, do crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade; - possibilidade de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de contrato de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel, desde que o consorciado conte com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do fundo, na mesma empresa, ou em empresas diferentes; - possibilidade de utilização do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor decorrente de participação em grupo de consórcio de imóvel, observadas as condições estabelecidas; - possibilidade de utilização do FGTS pelo consorciado para ofertar lance ou complementar o valor do crédito atribuído para aquisição de bem imóvel através do sistema de consórcio.
Desvantagens - previsão expressa de que o interesse do grupo do consórcio prevalece sobre o do consorciado; - restituição aos excluídos apenas por contemplação nos sorteios das assembléias; - consorciado excluído só fará jus à restituição se desistir após o pagamento de sua quinta parcela de contribuição ao grupo; - caso não atenda aos requisitos acima, somente terá os valores restituítos dentro de 60 dias, contados da data de realizada a última assembléia.
Fonte: InfoMoney 17/09/2008 |