Empresas têm até amanhã para liquidar débitos fiscais
 


Termina amanhã o prazo dado pelo Estado de São Paulo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para a quitação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). De acordo com informações da Secretaria da Fazenda, já foram negociados à vista mais de R$479 milhões de dívidas inscritas e R$930 milhões de dívidas não inscritas. Em parcelamentos, foram mais de R$580 milhões de dívidas colocadas em dia. Isso significa que, em caixa, o estado já recuperou mais de R$2 bilhões em débitos.

O benefício do PPI abrange impostos não quitados referentes a até 31 de dezembro de 2006, mas empresas com litígios contra o Estado devem ponderar se vale a pena abandonar ações na Justiça em prol do programa. Isso porque, para fazer jus aos descontos, o contribuinte não pode estar discussão com o governo de São Paulo no judiciário.

Para especialistas em tributação ouvidos pelo DCI, o programa oferecido pelo governo é interessante, mas o empresário que já discute direito que considera liquido e certo deve analisar se, em médio prazo, é interessante abrir mão do benefício atual em prol de ganho futuro. "É interessante a empresa colocar na ponta da caneta o benefício que ele teria com a adesão, que é a anistia da dívida, com êxito na Justiça. Por exemplo, se o que está em pauta é direito de decadência, como autos de infração lavrados fora de época, é interessante esperar para liquidar esse direito", recomenda o advogado tributarista Antonio Esteves Jr, gerente do contencioso do Braga & Marafon Advogados.

A opinião é compartilhada pelo advogado tributarista Camilo Gribl, sócio do Marques de Oliveira e Gribl advogados. "Para aderir, o contribuinte deve desistir da ação. Ou seja, o programa tem vantagens e desvantagens. O bom é o desconto de multa e juros. O ruim é que a demanda pode ter êxito na Justiça", enumera o advogado especialista.

No entendimento dele, o contribuinte deve ficar atento se a matéria em discussão já foi pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Se existir algo que o STF, por exemplo, já bateu o martelo em prol do governo, é interessante avaliar se vale a pena prosseguir com a ação tendo o programa do PPI como opção", completa.

FACILIDADE
O contribuinte pode escolher a forma de pagamento. A Secretaria oferece descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros para quem optar pela quitação à vista. O interessado também poderá optar pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa de parcelamento.

Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações poderá ser fixado com base no faturamento da empresa, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal do estabelecimento em 2006.

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes serão de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic.

"Toda a oportunidade de liquidar tributos é interessante. Os contribuintes não atrasam o pagamento por má-fé, mas porque a carga tributária nesse país é inviável. Além disso, dívidas travam os trâmites de uma empresa, como participar de uma licitação", afirma o advogado tributarista Miguel Bechara Jr, do escritório Bechara Jr.

O ingresso no programa é feito apenas por sistema disponível na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br e acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui.


Fonte: DCI
29/09/2008