Codim recebe sugestões sobre divulgação de Fatos Relevantes ao mercado
 


O Codim (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado) colocou em Audiência Pública a Minuta do Pronunciamento de Orientação nº 5, que, levando em consideração a adoção de melhores práticas, define regras para a elaboração de “Ato ou Fato Relevante” pelas Companhias Abertas. Sugestões sobre o assunto podem ser enviadas para o endereço de e-mail codim@codim.org.br até o dia 15 de outubro de 2008.

O Pronunciamento contém as diferenças conceituais entre Fato Relevante e Comunicado ao Mercado, determinadas com base na legislação em vigor e em instruções editadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e visa a, por meio das ferramentas de comunicação disponíveis, garantir a correta e eficiente divulgação de informações ao mercado.

De acordo com o texto da Minuta, antes de veicular uma informação, é preciso analisar a importância que ela tem dentro do contexto das atividades e da dimensão da empresa. Atos e Fatos Relevantes devem ser informados tão logo ocorram, pois a boa divulgação desses dados dá credibilidade ao mercado de capitais e agrega valor às companhias.

Algumas das orientações gerais sugeridas são a limitação do número de porta-vozes autorizados, como uma forma de minimizar o risco de vazamento de informações privilegiadas, e a assinatura de contratos de confidencialidade com interlocutores da empresa, tais como consultores, colaboradores e prestadores de serviço.


29/09/2008