| |
A medida anunciada na quinta-feira pelo Banco Central com a finalidade de dar mais liquidez aos bancos médios e pequenos que enfrentam dificuldade para captar recursos poderia não ser tão eficaz por um detalhe técnico. O parágrafo único da Circular nº 3.407, disponível no site do Banco Central, informava que "serão aceitas somente as operações de crédito cedidas sem coobrigação do cedente".
Traduzindo, significava que as grandes instituições que comprarem carteiras de crédito dos bancos menores, com patrimônio de até R$ 2,5 bilhões, teriam de assumir inteiramente o risco de inadimplência. Para fazer frente a esse risco, os grandes bancos pediriam um spread maior, o que limitaria a eficácia dessa medida, segundo o diretor presidente da MCM Consultores, Cláudio Adilson.
Na sexta-feira, porém, o Banco Central divulgou a reedição da circular que altera as regras do depósito compulsório sobre depósitos a prazo. A republicação trouxe um parágrafo em que o BC admite a coobrigação do cedente em casos de venda de carteira de crédito. A coobrigação é o compartilhamento dos riscos de crédito entre a instituição que vendeu a carteira e o banco que a comprou.
Na primeira versão da circular, a coobrigação não era permitida. Além de admitir esta divisão de riscos, o BC vedou a recompra dessas carteiras pela instituição que era originalmente proprietária dos créditos. Assim, se a instituição "A" vende sua carteira ao banco "B", "A" não poderá mais recomprar esses créditos de "B". O parágrafo único do artigo primeiro da circular informa: "Na aquisição de que trata o caput deste artigo é admitida a coobrigação do cedente, ficando, porém, vedada a recompra dos créditos cedidos".
Adilson afirma que a medida tomada na quinta-feira pelo BC veio na direção certa. "O limite de patrimônio de R$2,5 bilhões é perfeito: atinge todos os bancos médios que precisam de recursos", afirma. Segundo o BC, os bancos que adquirirem carteiras de crédito de outras instituições terão redução do depósito compulsório a prazo.
Fonte: DCI 06/10/2008 |