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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre indenizações concedidas a título de danos morais.
Segundo o entendimento da corte, a indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do IR pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado, e que a negativa da incidência não se dá por isenção, mas por não ocorrer riqueza nova capaz de caracterizar acréscimo patrimonial.
A questão foi definida em recurso especial da Fazenda Nacional contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que, ao apreciar um mandado de segurança, reconheceu o benefício fiscal, confirmando a decisão da primeira instância da Justiça.
O julgamento pacifica a questão nas duas turmas que integram a primeira seção, responsável por apreciação as causas de direito público.
Fonte: Valor Econômico 20/10/2008 |