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Em análise na Câmara, o Projeto de Lei Complementar nº 399/2008, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MG), inclui as empresas de arquitetura e agronomia entre as beneficiadas do Supersimples.
Neste regime tributário simplificado, originalmente criado pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em 2006, e ampliada em 2007. Pelo regime, são recolhidos oito tributos federais, um estadual, um municipal e a Seguridade Social, em um único documento de arrecadação, o que contribui para diminuir a informalidade.
A medida visa a estender às atividades de arquitetura e agronomia o mesmo tratamento concedido às empresas de engenharia em geral, que já são beneficiadas pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar nº 123/2006).
Geraldo Resende argumenta que as empresas de arquitetura muitas vezes também são executantes de obras sob a modalidade de subempreitada.
Alem disso, nas áreas rurais a construção envolve também empresas da área de agronomia, conforme a legislação em vigor.
Fonte: DCI 20/10/2008 |