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Com apenas três anos em vigor a nova Lei de Falências (nº11.101/05) já beneficiou algumas empresas, em especial, as micro e pequenas. Pesquisa divulgada pelo Indicador Serasa de Falências e Recuperações e revela que no acumulado de janeiro a setembro de 2008 houve queda de 36,3% no número de falências decretadas, quando comparado com o mesmo período do ano anterior. Quando verificado um estudo anula, em 2005 foram requeridos 9.548 pedidos de falência. Já em 2007, foram 2.721m, i qye representa una queda de 79,8%.
Para advogados ouvidos pelo DCI, a constante queda nos pedidos de falência ainda é em decorrência da lei de 2005. Para os técnicos da Serasa, os indicadores refletiram o crescimento da economia doméstica. Segundo um dos responsáveis pelo estudo, o assessor econômico Carlos Henrique de Almeida, isso ocorreu devido à evolução do crédito, a queda da inadimplência das empresas e, ao aumento do consumo e da produção.
O especialista em direito empresarial Pérsio Ferreira Rosa, do Ferreira Rosa Advogados concorda mas pondera o fato de a nova legislação ter sido o instrumento propulsor dessas constantes quedas. “A cultura do mercado mudou em decorrência da lei. Existe o fenômeno econômico, mas o judiciário deixou de ser ferramenta de cobrança daqueles que agem de forma maliciosa. Isso vai reduzir cada vez mais os pedidos e alavancar a recuperação.
No entendimento do especialista em recuperação judicial Alfredo Bumachar, do Bumachar Advogados Associados, as estatísticas do Serasa podem ser vistas como reflexo da ainda nova legislação, sim. “Essa lei viabiliza a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor como meio de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, o que preserva a empresa, sua função social e estímulo à atividade econômica”, explica o especialista que foi o presidente da Comissão do Ministério da Justiça responsável pela elaboração do projeto original da nova lei de falências e concordata, que resulto na Lei 11.101/05.
A opinião é compartilhada pelo advogado especializado em falências e recuperação de empresas Fernando Neves, do Martinelli Advocacia Empresarial. “Esses índices são diretamente ligados à nova lei, já que incluiu o instrumento da recuperação, aumentou o valor para a decretação da falência, bem como o prazo para recebimento, postergando a efetiva falência. É um avanço”, diz.
Nees aponta, no entanto, um possível impasse na nova lei. “Ela acabou beneficiando empresa rui a ficar no mercado. Com isso gera mais passivos, mais credores. A recuperação só deve acontecer àquelas empresas em que isso seja viável”, completa.
DADOS Na variação anual, setembro de 2008 sobre setembro de 2007, o volume de falências requeridas aumentou 13,3%. Foram 205 requerimentos no nono mês de 2008, contra 181 somados no mesmo mês de 2007.
Em caminho inverso, as falências decretadas registraram queda de 26,4% em setembro deste ano, na relação com setembro do ano anterior. Houve 92 decretos em setembro de 2008, e 125 no nono mês do ano anterior.
DIFERENÇAS Pela lei antiga, o pedido de falência era uma forma de pressão contra o devedor, que era intimado a depositar a quantia reclamada ou apresentar defesa em 24 horas, sob pena de ter a quebra decretada.
Antes, a maioria dos pedidos envolvia quantias irrisórias. Agora, é estabelecido o limite mínimo de 40 salários mínimos para o credor pedir a quebra do devedor.
Fonte: DCI 20/10/2008 |