IR 2008: sétima quota do parcelamento vence nesta sexta-feira
 


Quem optou por parcelar o imposto de renda precisa ficar atento: o pagamento da sétima parcela vence nesta sexta-feira (31) e será corrigido em 6,03%.

O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que podem pesar no seu bolso.

CALENDÁRIO 2008
Abaixo você pode conferir o calendário de vencimento das quotas do IRPF 2008:

1ª ou única parcela - vencimento em 30/04/08 - Sem Juros
2ª parcela - vencimento em 30/05/08 - 1% sobre o valor da quota
3ª parcela - vencimento em 30/06/08 - Juros Selic (Maio/08) + 1%
4ª parcela - vencimento em 31/07/08 - Juros Selic (Maio/08 a Junho/08) + 1%
5ª parcela - vencimento em 29/08/08 - Juros Selic (Maio/08 a Julho/08) + 1%
6ª parcela - vencimento em 30/09/08 - Juros Selic (Maio/08 a Ago/08) + 1%
7ª parcela - vencimento em 31/10/08 - Juros Selic (Maio/08 a Set/08) + 1%
8ª parcela - vencimento em 28/11/08 - Juros Selic (Maio/08 a Out/08) + 1%

Obs: A taxa de juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.

E SE EU ATRASAR O PAGAMENTO DAS QUOTAS?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:

Multa de Mora: A multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.

Juros de Mora: aplicar os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, mais juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.

FORMAS DE PAGAMENTO
Uma das formas de pagamento é o débito em conta-corrente. A opção por essa forma deveria ter sido feita no envio da declaração.

Outra maneira de quitar a dívida é pelo pagamento via Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Para pessoas físicas residentes no exterior, o pagamento deve ser feito mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A. (Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Gecex, prefixo 1608-X, Brasília - DF).


Fonte: InfoMoney
31/10/2008